sábado, 3 de junho de 2017

Se na Doutrina dos Espíritos encontramos os fundamentos que nos explica a luz da razão, a composição da Lei Divida destinada a unidade do ser e sua constante luta pela evolução, além da racionalidade da explicação da existência do espirito, é no desenvolvimento e prática da mediunidade que conseguimos, de uma só vez, colocar em pratica a teoria bebida e o exercício que nos leva a evolução.

Saberemos, porém, que só o fato de despertar ante a mediunidade, amparados por diversos fatores teóricos que nos sustenta a luz da vida, não é o bastante para em uma só existência (está, do despertar) concluirmos os mecanismos da própria evolução.

Haveremos de saber (e termos isso como conhecimento, a ciência própria por convicção) que, uma vez que somos espíritos imortais, reencarnantes, de tantas idas e vindas, que em outras épocas/vidas havemos de nos ter despertado, porém ao cair no sono profundo do fenômeno da morte e ao tempo que se leva o processo de ajustamento e depuração do estado do espirito, recolhemo-nos de novo em corpo físico, esquecendo (é a Lei) do que já teríamos nos despertado anteriormente (a própria luz), mas guardamos no carinho íntimo do inconsciente, o calor da chama que devemos buscar, ao novo despertar espírita – mediúnico.

Assim sendo, a Doutrina dos Espíritos nos faculta o saber, e a mediunidade (seja ela na casa ou no terreiro) é o meio comum em que busquemos praticar (por a prova) o que tenhamos tido de lição.


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